NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 pede que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Este guia resume o que a norma e o Ministério do Trabalho dizem, com as fontes oficiais.

Atualizado em 14 de outubro de 2026.

Em resumo

  • A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1.
  • A nova redação está em vigor desde 26 de maio de 2026.
  • A empresa escolhe a metodologia. Questionário não é obrigatório e, sozinho, não basta.
  • O que conta é o processo: inventário de riscos, plano de ação, participação dos trabalhadores e ações que acontecem de verdade.
  • Mudanças na organização do trabalho têm preferência sobre ações apenas individuais.

O que mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O texto passou a citar de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Esses fatores entram no mesmo processo que a empresa já usa para os outros riscos: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o resultado. O registro fica no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR-1 funciona junto com a NR-17, de ergonomia. Os fatores psicossociais fazem parte da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

O tema ganhou peso com os números: em 2025, foram 546.254 afastamentos por transtornos mentais, o maior número já registrado e o quinto ano seguido de alta, segundo o Ministério da Previdência Social.

Desde quando vale

A vigência estava prevista para maio de 2025. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, adiou o início em um ano. A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Pelo critério da dupla visita, nos 90 dias seguintes a fiscalização teve caráter inicialmente orientativo, com prioridade para orientar e notificar as empresas. Depois desse prazo, o descumprimento pode gerar auto de infração.

Quem precisa fazer

Toda empresa com empregados precisa considerar os fatores psicossociais na AEP, dentro do GRO. Isso vale também para as micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 que a NR-1 dispensa do PGR: para elas, a AEP é o documento que mostra o processo.

A norma não exige uma profissão específica. A empresa define o responsável ou a equipe, com conhecimento técnico adequado ao tamanho e à complexidade dos riscos. Pode ser uma equipe com segurança do trabalho, RH e liderança, com ajuda especializada se for preciso. A responsabilidade legal pelo PGR é da empresa.

O trabalho remoto, o híbrido e o teletrabalho também entram na identificação dos riscos.

O que são fatores de risco psicossociais

São características da organização e das condições de trabalho que podem causar ou agravar adoecimento, como estresse e transtornos mentais. O Guia do Ministério do Trabalho dá exemplos; a lista não é fechada:

  • assédio de qualquer natureza
  • excesso de demandas (sobrecarga)
  • baixa demanda (subcarga)
  • falta de autonomia e baixo controle sobre o trabalho
  • falta de suporte e apoio
  • baixas recompensas e pouco reconhecimento
  • pouca clareza de papel ou função
  • má gestão de mudanças organizacionais
  • baixa justiça organizacional
  • maus relacionamentos no trabalho
  • eventos violentos ou traumáticos
  • trabalho em condições de difícil comunicação
  • trabalho remoto e isolado

O foco é o trabalho, não a pessoa. Identificar riscos não é fazer uma avaliação clínica de cada trabalhador, e o exame médico periódico não ocupa o lugar desse processo.

O que a empresa precisa fazer, passo a passo

O Guia do Ministério do Trabalho e o Manual do GRO/PGR descrevem um caminho parecido com este:

  1. Defina os responsáveis e, se precisar, busque ajuda especializada. Ouça a CIPA, se houver, e as representações dos trabalhadores.
  2. Envolva todos: segurança do trabalho (e o SESMT, se houver), liderança, alta administração e trabalhadores.
  3. Avise os trabalhadores antes de começar: o que será feito, para quê e como as informações serão tratadas.
  4. Identifique os perigos e avalie os riscos com a metodologia que a empresa escolher, como observação do trabalho, conversas, grupos de discussão ou questionários. Use unidades de avaliação compatíveis com o PGR, como setor ou função.
  5. Registre o resultado no inventário de riscos do PGR, ou na AEP para quem é dispensado do PGR.
  6. Monte o plano de ação, com medidas, responsáveis, prazos e forma de acompanhamento. Dê preferência a mudanças na organização do trabalho.
  7. Acompanhe e revise. A avaliação é revista no mínimo a cada 2 anos, ou antes, nas situações que a NR-1 prevê.

O que a fiscalização verifica

O auditor-fiscal não impõe uma ferramenta. Ele verifica se o processo é consistente e se as ações acontecem de fato. Pode olhar:

  • o inventário de riscos, a AEP e o plano de ação;
  • os critérios e a metodologia adotados;
  • os registros de acompanhamento e de revisão das medidas;
  • a participação dos trabalhadores, em consultas, atas, comunicados e capacitações;
  • entrevistas com trabalhadores e as condições reais de trabalho;
  • registros administrativos e dados de sistemas como o eSocial, quando cabível.

Um inventário sem nenhum risco psicossocial não é irregular por si só, desde que a empresa mostre, com método e evidências, como chegou a essa conclusão.

Segundo consultorias de segurança do trabalho, as multas de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item infringido dobram na reincidência. Fonte: BR MED

Onde entra um programa de saúde mental

O Guia do Ministério do Trabalho pede preferência para medidas que mudam a organização do trabalho, como priorizar tarefas, ajustar metas, dar mais autonomia, rever pausas e redistribuir a carga, em vez de ações apenas individuais.

Um programa de saúde mental não ocupa o lugar dessas medidas. Ele pode entrar no plano de ação como ação complementar de promoção da saúde, ajudar na participação dos trabalhadores e gerar registros de acompanhamento.

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Perguntas frequentes sobre a NR-1

A NR-1 obriga a aplicar questionário de riscos psicossociais?

Não. A empresa escolhe a metodologia, desde que seja tecnicamente fundamentada. Se usar questionário, os resultados precisam ser analisados e levados para a AEP ou o inventário de riscos. Sozinho, o questionário não é evidência suficiente.

O Ministério do Trabalho tem uma ferramenta oficial?

Não. A NR-1 não define ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único. Guias e manuais do Ministério servem de referência.

Quem pode fazer a avaliação? Precisa ser psicólogo?

A NR-1 e a NR-17 não exigem uma profissão específica. A empresa designa um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado, que pode ser multiprofissional.

Empresa pequena também precisa?

Sim. Micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas continuam obrigadas a fazer a AEP, incluindo os fatores psicossociais.

O exame médico periódico serve para mapear os riscos psicossociais?

Não. A avaliação médica não ocupa o lugar da identificação de perigos e da avaliação de riscos, que olham para as condições e a organização do trabalho.

De quanto em quanto tempo a avaliação deve ser revista?

No mínimo a cada 2 anos, ou antes, nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1.

Trabalho remoto e híbrido entram?

Sim. A identificação dos riscos deve considerar o trabalho remoto, o híbrido e o teletrabalho.

E se o inventário não tiver nenhum risco psicossocial?

Não é irregular por si só, se a empresa demonstrar, com metodologia e evidências, que fez a identificação e a avaliação.

Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego: Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
  2. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (nova redação do capítulo 1.5 da NR-1)
  3. Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (MTE, 2025)
  4. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 30 de abril de 2026)
  5. Manual de interpretação e aplicação do GRO/PGR da NR-1 (MTE, 2026)
  6. Ministério da Previdência Social: afastamentos por transtornos mentais em 2025
  7. BR MED: valores das multas

Este guia resume orientações oficiais e não é parecer jurídico. Em caso de dúvida, consulte o texto da norma e o responsável pelo PGR da sua empresa.

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